O prefeito Zé Carlos, que também é candidato a reeleição, está sendo acusado de uso ilícito de carros oficiais da prefeitura de São Desidério durante sua campanha eleitoral. A notícia caiu como uma bomba nos bastidores políticos daquela cidade. Essa decisão da justiça vai, com certeza, apimentar a corrida eleitoral de SD, que hoje tem o próprio Zé Carlos e o ex-Prefeito Demir Barbosa e pode dar novas nuances ao debate político às vésperas da eleição municipal.
Justiça manda apreender 12 veículos da prefeitura de São Desidério
O Site Mais Oeste apurou que a Justiça Eleitoral da 100ª Zona Eleitoral de São Desidério, determinou nesta segunda-feira (09), a apreensão de 12 veículos que estavam sendo usados ilegalmente para a realização de campanha eleitoral pelo prefeito e candidato à reeleição, José Carlos de Carvalho ( Zé Carlos ) , o vice José Neves Barbosa ( Zé Barbosa ), e os candidatos a vereador, João Paulo Jesus de Barros Moreira, Gerson de Carvalho Pereira, Joacy Ferreira de Carvalho, Jorge Cavalcante de Souza, Acácio Givanno de Oliveira, Alisson Sampaio de Andrade, Corcilde Araújo dos Anjos, Elio Dias da Costa, Ana Cristina Alves da Silva e Taísa dos Santos Pereira. Eles estão sendo acusados de cometerem os crimes de Abuso de Poder Econômico, Abuso de Poder Político e Abuso de Autoridade.
Os acusados podem perder o registro das candidaturas
Um agravante do processo é que os investigados podem sofrer cassação dos mandatos, perderem o registro da candidatura, além de responderem criminalmente. O prefeito Zé Carlos também pode responder pelo crime de improbidade administrativa, bem como, ressarcir os cofres públicos. Situação que mudaria completamente a eleição de São Desidério.
O despacho foi proferido nos autos da AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (11527) Nº 0600472-95.2020.6.05.0100, que acolheu Parecer do Ministério Público Eleitoral, assinado pelo promotor André Luís Silva Fetal e determinou a apreensão de 12 veículos, locados pela Prefeitura de São Desídério junto à pessoa jurídica CMD Empreendimentos Ltda. – ME (contrato administrativo nº 154/2020). Baseado na denúncia, o Parecer do Órgão Ministerial sustenta que os veículos vem sendo utilizados indevidamente com a fixação de adesivos com propaganda eleitoral e para o transporte de apoiadores durante os eventos de campanha eleitoral, o que na sua compreensão, fere o art. 73, I e II da Lei Federal nº 9.504/97, que “Estabelece normas para as eleições”. Convencida de que o conjunto de provas respalda os abusos contidos na denúncia, a juíza eleitoral, Fernanda Maria de Araújo Mello, entendeu ser incontestável o cometimento de crime eleitoral e a necessidade de uma medida imediata para frear os abusos, e determinou a apreensão dos veículos no Fórum da cidade, sob pena de multa diária no valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
Este vídeo divulgado nas redes sociais seria dos carros apreendidos no pátio do fórum de São Desidério: