Dados do Panorama da Participação Privada no Saneamento 2020 mostram que, apesar do tímido avanço nos indicadores de coleta e tratamento de esgoto, a maior parte do país ainda segue sem esse direito básico. Pelo menos 35 milhões de brasileiros ainda não têm acesso à água - o índice é ainda pior na coleta e tratamento de esgoto, em que 100 milhões não possuem o benefício.
Ainda de acordo com o Panorama 2020, entre janeiro e março deste ano, o Brasil teve 103.876 internações no SUS devido a doenças provocadas pela ausência de saneamento básico. Além disso, 31% das escolas públicas não tem acesso à rede pública de água e 63% não acessam a rede pública de esgoto.
Os eleitores dos 57 municípios brasileiros que contarão com o segundo turno das eleições municipais devem cobrar o compromisso com essa pauta para que seja possível atingir as metas de atendimento de água potável e tratamento e coleta de esgoto. Os novos prefeitos e prefeitas devem estar comprometidos com a revisão ou elaboração do Plano Municipal de Saneamento Básico, instrumento fundamental para o planejamento de curto, médio e longo prazo. Cerca de 40% das cidades brasileiras elaboraram o documento, de acordo com o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS) 2018. Os planos precisarão ser implementados até 2022.
"A escolha de prefeitos que assumam compromisso com o avanço do saneamento é fundamental para que a sociedade possa finalmente ter uma perspectiva de melhoria nas condições precárias de infraestrutura, que afetam a saúde e o meio ambiente. Isso sem falar nos ganhos da atividade econômica e da geração de empregos que o saneamento poderá garantir nesse momento de retomada", alerta o diretor da associação das operadoras de saneamento, Percy Soares Neto.
Para ele, é preciso que a população cobre de seus candidatos propostas de avanço do saneamento para os próximos quatro anos. "A importância nesse processo do Executivo e dos vereadores, que fiscalizam o prefeito na execução das políticas públicas, é essencial", afirma Percy.
A Lei 14.026 reforça a responsabilidade dos prefeitos na agenda do saneamento, que precisa acelerar os projetos e ampliar os recursos financeiros aplicados no setor, a fim de reduzir o enorme déficit de atendimento à população até 2033. De acordo com o novo marco, a titularidade sobre os serviços de água e esgoto permanece com as prefeituras, uma atribuição já assegurada no artigo 30 da Constituição.
Entre as atribuições do prefeito e sua equipe de governo está até o final de 2022, a revisão e adequação dos contratos de concessão dos serviços, que precisam ter metas claras de avanço nos índices de cobertura. A concessão pode ser feita a partir de editais, com concorrência entre operadoras públicas e privadas. Outras opções são a operação direta ou em gestão associada, em consórcios de municípios. No caso dos contratos a serem encerrados, os municípios, individualmente ou em consórcios, precisarão organizar novas licitações para a delegação dos serviços.
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