O prazo definido pelo Governo Federal para que os municípios brasileiros realizem o recadastramento dos cidadãos junto ao e-SUS encerra dia 31 deste mês. Em Barreiras, a Secretaria de Saúde está intensificando as ações com o apoio dos agentes comunitários de saúde como forma de recadastrar 100% da população. Além de oferecer o recadastramento no site oficial www.barreiras.ba.gov.br e em todas as unidades básicas, agora, os agentes estão em campo, com visitas domiciliares buscando pelas famílias que ainda não aderiram ao novo cadastro.
“Estamos empenhados para que Barreiras consiga ter sucesso durante o recadastramento, com todas as famílias integrando o e-SUS. É importante que a população tenha conhecimento de que esta ação está sendo realizada pelos agentes comunitários de saúde. Assim ao chegarem nas casas, as pessoas devem recebê-los bem e, de preferência já deixarem a documentação exigida, em local de fácil acesso para agilizar o recadastramento”, orienta o secretário de Saúde, Anderson Vian.
As equipes dos agentes comunitários receberam todas as orientações e treinamentos necessários para atender as pessoas durante as visitas domiciliares. Todos estão devidamente identificados com crachá da Secretaria Municipal de Saúde. Outro cuidado que os profissionais tomam nas abordagens é com o distanciamento, uso de máscaras, álcool gel, conforme orientação das autoridades em saúde pública, neste momento de pandemia.
A documentação necessária a ser apresentada é RG, CPF ou Cartão do SUS e comprovante de endereço, preferencialmente conta de energia elétrica. Uma única pessoa da família pode fazer o recadastramento de todos os integrantes da residência, desde que apresente a documentação de cada um.
A realização do cadastro é fundamental para que o cidadão tenha suas informações atualizadas e facilite assim, o atendimento na rede pública de saúde. Ao fazer o cadastro, o usuário do SUS contribui para garantir o repasse de verba federal ao município, uma vez que o novo modelo de financiamento da Atenção Básica toma por base a quantidade de cidadãos cadastrados no Sistema Único de Saúde Municipal para calcular o repasse.
Dircom/PMB – 09.12.2020