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O Ministério Público da Bahia (MP-BA) solicitou a anulação da sentença que homologou, em fevereiro deste ano, um acordo de R$ 28 milhões entre a prefeitura de Salvador e o Consórcio Parques Urbanos.
Pelo acordo, a gestão teria que pagar R$ 20 milhões em indenização ao consórcio - antigo responsável pela administração do Aeroclube - em parcela única e em um prazo de até 20 dias após a homologação, por rescindir unilateralmente o contrato de concessão.
Além disso, também fica extinto por compensação de créditos tributários, R$ 7,912 milhões em impostos devidos ao Município pela empresa.
O MP-BA então abriu um inquérito em 25 de fevereiro deste ano para apurar possíveis danos do acordo ao erário por considerar o acordo como possível de “onerar os cofres públicos em mais de 20 milhões de reais em decorrência de ajuste permeado por diversas irregularidades, justamente neste momento deficitário e calamitoso vivido em razão da pandemia da Covid-19”.
O MP-BA diz ainda que a prefeitura justifica que o valor fixado é vantajoso para a gestão porque a quantia poderia passar dos R$ 40 milhões.
Além disso, o pacto finaliza a briga judicial que iniciou quando o Parques Urbanos ingressou com ação na Justiça para anular débitos fiscais com a gestão e questionar a rescisão da concessão.
Para o MP, no entanto, a cifra de R$ 28 milhões, é indevida porque a prefeitura não cometeu ilegalidade ao rescindir o contrato e questiona ainda o prazo de 20 dias, considerado curto para que a prefeitura pague o valor.
No recurso, o órgão alega questões processuais para questionar a decisão que homologou o acordo extrajudicial por não ter sido ouvido na questão.
É questionado ainda o fato da prefeitura não ter apresentado no processo os critérios usados para calcular a indenização paga ao consórcio, o que impede que órgãos de controle verifiquem se a cifra é excessiva ou se a dívida tributária foi estimada em valor menor do que o real.
Como prova, o MP traz ainda processo aberto pela Procuradoria Geral do Município que aponta “inúmeras infrações contratuais” por parte do Parques Urbanos. Entre elas: deixar de construir, manter e conservar o Parque dos Ventos, - contrapartida exigida pela prefeitura para renovar a concessão em 2014 - ; falta de aprovação dos projetos das passarelas e vias de acesso à orla; realização de obras em desacordo com licenças expedidas pelo Município; e descumprimento dos prazos de realização das obras, tanto do parque quanto do shopping.
A transação extrajudicial feita pela prefeitura teria desconsiderado o regime constitucional dos precatórios, criando um privilégio ilegal para o Consórcio Parques Urbano. O MP afirma, ainda, que a transação contraria os atos municipais que reconhecem a perda de arrecadação da prefeitura e impõem contenção de gastos no período da pandemia.