por Cláudia Cardozo
O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), decidiu manter a prisão do “quase-cônsul” da Guiné Bissau, Adailton Maturino, para garantir a ordem pública e aplicação da lei penal. A defesa do réu fez o pedido de revogação da prisão cautelar na última sexta-feira (25), em uma audiência de instrução.
Adailton é investigado na Operação Faroeste por liderar um esquema de corrupção no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), envolvendo a compra e venda de sentenças sobre uma disputa de mais de 300 mil hectares de terras na região oeste do estado.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a prisão preventiva é a uma medida necessária, apesar do encerramento da oitiva de todas as testemunhas arroladas para depor. Afirma que até o momento, se mantém os fundamentos para decretação da prisão preventiva de Maturino. A esposa do “quase-cônsul”, Geciane Maturino, foi solta na tarde desta quarta-feira (30), por decisão de Og Fernandes (veja aqui). Além dela, foram soltas as desembargadoras Maria do Socorro e Ilona Reis, o advogado Márcio Duarte e o servidor do TJ, Antônio Roque.
“A existência de diversos registros de identidade, a notícia de prisões anteriores ainda não plenamente esclarecidas e o vultoso patrimônio do acusado que aparentemente consta em nome de interpostas pessoas são indicativos da cautelaridade da medida de segregação”, diz o ministro na decisão.
O relator do caso salienta que Adailton Maturino aparentava “manter laços íntimos de amizade com autoridades da esfera política baiana, o que se infere do pagamento de contas particulares de magistrados e do comparecimento pessoal a eventos oficiais, condutas que reforçam sua intenção em obter prestígio e exercer eventual poder de influência sobre as autoridades”.
Pontua ainda que o acusado atuava nos bastidores do Poder Judiciário baiano, “financiando os atos de corrupção dos agentes públicos e promovendo a ocultação e dissimulação dos valores ilicitamente angariados, em cenário que ainda não resta completamente elucidado”. Og Fernandes assinala que em casos de corrupção e lavagem de capital, parte do patrimônio fica visível, e envolve a prática de lavagem de dinheiro e ocultação de bens. “Logo, não é possível assegurar que o produto do crime está inteiramente identificado e resguardado, já que o patrimônio oculto pode rapidamente ser dissipado pelo investigado”, frisa.
Outro ponto analisado é o fato de testemunhas terem comprovado em juízo a existência uma bandeira de Guiné-Bissau pintada na aeronave do acusado, bem como na porta da sala por eles alugada no hangar onde permanecia estacionado o avião. O fato confirma a hipótese de que Adailton se apresentava como cônsul no Brasil, “função que efetivamente nunca exerceu”.