O PM Rosemberg de Oliveira Barbosa Júnior conseguiu uma liminar na Justiça baiana para continuar trabalhando sem precisar apresentar o comprovante de vacinação contra a Covid-19, exigido pelo Governo do Estado aos servidores públicos estaduais, sob pena de sanções disciplinares.
O PM alegou motivos de saúde para não se vacinar contra a Covid-19, acreditando que as vacinas são inseguras por estar em fase de estudos, análises, testes e por isso não apresenta comprovações de sua real eficácia e eficiência no combate preventivo da doença pandêmica.
Desde de setembro do ano passado, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou um comunicado para esclarecer que as vacinas em uso no Brasil não são experimentais e todas tiveram seus dados de eficácia e segurança avaliados e aprovados pela agência reguladora, com o uso dentro das indicações aprovadas.
Para a desembargadora Rosita Falcão de Almeida Maia, que concedeu a liminar ao PM, a obrigatoriedade da vacinação, além de suprimir direitos, garantias e liberdades fundamentais dos servidores públicos, fere o princípio da dignidade humana.
“Diante do exposto, defiro a liminar para suspender a exigência de vacinação contra a COVID-19 imposta ao Impetrante para que o mesmo continue a trabalhar exercendo a sua função de Policial Militar, vinculado ao Estado da Bahia, mesmo sem tomar a aludida vacina, mantendo-se integra sua remuneração, sem descontos pelos dias em que for eventualmente impedido de acessar seu ambiente de trabalho”, afirma a desembargadora na sentença.
Por meio de nota, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que tão logo formalmente intimado, o Estado adotará todas as medidas cabíveis para reversão da ordem, seja perante o próprio Tribunal local, seja em instâncias superiores em que caibam providências.
“O Estado da Bahia, orientado pelos melhores preceitos da ciência, esclarece ainda que confia não apenas na vacinação como técnica de superação do momento presente, mas também que cada imunizante somente é incluído no Plano Nacional de Imunização depois que é superada a fase experimental ou de testes”, diz trecho da nota.
O advogado Jeoas Santos, que representa a Associação de Policiais e Bombeiros e de seus Familiares do Estado da Bahia (Aspra), informou que a organização ingressou também com duas ações coletivas que estão tramitando no Tribunal de Justiça. Uma ação alega a inconstitucionalidade do decreto que exige a comprovação da vacinação por parte dos servidores e a outra solicita que não haja suspensão de benefícios ou corte de salários dos servidores não vacinados.
Segundo o Governo do Estado, 283 servidores foram afastados pela não comprovação da vacinação. São servidores da Secretaria da Educação (38), Uneb (34), Uesb (22), Fundac (8), Irdeb (3), Secretaria de Administração Penitenciária (8), Polícia Civil (8), Polícia Militar (141), Departamento de Polícia Técnica (1), Secretaria da Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (1), Secretaria da Saúde (15), Secretaria de Desenvolvimento Econômico (1) e Secretaria da Fazenda (3). (Metro1)