por Gabriel Lopes / Lula Bonfim
Em paralelo ao principal assunto para as eleições deste ano – as federações de partidos – a janela partidária vai movimentar o mês de março para deputados com pretensões de trocas de legendas. Em 2022, o intervalo para mudanças, que ocorre todo ano em que há eleições, será de 3 de março a 1º de abril. O prazo serve para que parlamentares possam mudar de partido sem perder o mandato vigente. O período acontece sempre seis meses antes do pleito, marcado para 2 de outubro este ano.
“A janela partidária, como é chamada, compreende, em 2022, o período em que os deputados estaduais, distritais e federais estão autorizados a trocar de partido político sem prejuízo do exercício do mandato”, explicou o advogado Neomar Filho, especialista em direito eleitoral.
“Ou seja: o parlamentar, por força de lei, pode desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, e escolher uma nova legenda para disputar uma nova eleição. Se dentro da janela partidária, essa mudança não implicará em nenhuma consequência negativa àquele que já detém mandato no Poder Legislativo. O partido velho, portanto, não poderá acusar o parlamentar de infidelidade partidária em virtude dessa troca – como aconteceria, em tese, no caso da alteração fora desse período estipulado pela legislação eleitoral”, continuou o advogado.
A regra foi regulamentada em 2015 pela Reforma Eleitoral (Lei nº 13.165/2015) e consolidada como uma alternativa para a troca de partido. A normatização ocorreu após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na qual o mandato pertence à agremiação e não ao candidato eleito. A deliberação do TSE estabeleceu a fidelidade partidária para os cargos das eleições proporcionais (deputados e vereadores).
“Os vereadores, contudo, apenas gozam dessa permissão no ano em que acontecem as eleições municipais”, ressaltou Neomar.
Um levantamento feito pela Secretaria-Geral da Mesa, órgão da Câmara dos Deputados, aponta que, em 2018, pelo menos 85 deputados trocaram de legenda para disputar as eleições daquele ano. O setor responsável por acompanhar a movimentação parlamentar também registrou, de 2015 a 2018, 275 movimentações para troca de partido. O número, contudo, não necessariamente significa que foram 275 deputados envolvidos, já que um mesmo parlamentar pode ter mudado de partido mais de uma vez.
O QUE ACONTECE FORA DA JANELA?
Fora da janela partidária existem duas situações que são consideradas como “justas causas” para a eventual mudança. A primeira fala em “mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário”. A outra é sobre “grave discriminação política pessoal”. As trocas de legendas que não se enquadrem nesses motivos podem levar à perda do mandato do parlamentar.
As ocasiões de criação de uma sigla e fim ou fusão do partido também são permitidas sem perda do mandato.
Ainda conforme decisão do TSE, em 2018, só pode usufruir da janela partidária a pessoa eleita que esteja no término do mandato vigente. Assim, vereadores só podem migrar de partido na janela destinada às eleições municipais, e deputados federais e estaduais na janela correspondente antes das eleições gerais.
Bahia Notícias