A Procuradoria-Geral da República (PGR) recomendou, ontem, que Anderson Torres continue preso preventivamente. Isso porque, segundo o subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, o ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal tinha total ciência dos riscos das ações golpistas, em 8 de janeiro — que culminaram com a invasão dos terroristas bolsonaristas às sedes dos Três Poderes.
"Ao sair do país, mesmo ciente de que os atos ocorreriam no dia 8 de janeiro, vislumbra-se que Anderson Gustavo Torres, deliberadamente, ausentou-se do comando e coordenação das estruturas organicamente supervisionadas pela pasta que titularizava, fator que surge como preponderante para os trágicos desdobramentos dos fatos em comento", acusa.
Segundo Carlos Frederico, Torres omitiu-se deliberadamente diante da possibilidade de uma tentativa de golpe. "Além de não atuar para impedir ou, ao menos, minimizar os danos, o investigado/requerente se colocou em posição deliberada de omissão, não podendo agora se valer disso para buscar uma isenção de responsabilidade", afirma.
O ex-ministro está preso desde 14 de janeiro por ordem do ministro Alexandre de Moraes, devido à atuação que teria permitido atos de vandalismo contra os Três Poderes. Torres estava nos Estados Unidos quando os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Palácio do Planalto foram depredados por vândalos que não aceitavam a eleição de Luiz Inácio Lula da Silva para a Presidência da República.
No início deste mês, a defesa de Torres pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) a revogação da prisão. Os advogados argumentaram que não há motivos que justificassem a detenção e afirmaram que ele estaria disposto a entregar o passaporte e colocar à disposição da Justiça seus sigilos bancário, fiscal e telefônico.
Mas, para a PGR, a conduta de Torres demonstraram "absoluta desorganização". "Se ausentou da responsabilidade que lhe competia, de fiscalizar o seu cumprimento e colocá-lo em prática, ao deixar o país", escreveu.
Minuta guardada
No documento ao Supremo, a PGR dá a entender que a minuta golpista encontrada na casa do ex-ministro — e que ele garantiu que seria jogada no lixo — seria utilizada de alguma forma. Afinal, o documento estava bem guardado e junto a itens pessoais, o que demonstraria o desejo de disfarçar caso fosse procurado.
"Ao contrário do que o investigado já tentou justificar, não se trata de documento que seria jogado fora, estando, ao revés, muito bem guardado em uma pasta do Governo Federal e junto a outros itens de especial singularidade, como fotos de família e imagem religiosa. A apreensão só foi possível porque Anderson Gustavo Torres estava fora do país, retornando apenas no dia 14 de janeiro de 2023", observou Frederico.
A intenção do documento era reverter o resultado da eleição de Lula por meio da decretação de Estado de Defesa, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para "corrigir" o processo eleitoral de 2022, e dar a vitória a Jair Bolsonaro.
Paralelamente, o ministro Alexandre de Moraes prorrogou por mais 60 dias o inquérito que investiga a suposta omissão de agentes públicos nos atos de 8 de janeiro — na qual são citados Torres; o governador afastado do Distrito Federal, Ibaneis Rocha; o ex-comandante-geral da Polícia Militar do DF, Fábio Augusto Vieira, e Fernando Sousa Oliveira, então secretário de Segurança substituto do DF. A decisão atende a pedido da Polícia Federal.
Supremo julga militar golpista
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que cabe à Corte julgar os militares envolvidos nos atos terroristas de 8 de janeiro. Ele salientou que a Justiça Militar e a União não estão aptas para deliberar sobre a conduta dos investigados no episódio.
A decisão atendeu pedido da Polícia Federal, que solicitou o reconhecimento do poder do STF para julgar as ações. Segundo a PF, militares ouvidos na 5ª fase da Operação Lesa Pátria "indicaram possível participação/omissão dos militares do Exército Brasileiro, responsáveis pelo Gabinete de Segurança Institucional e pelo Batalhão da Guarda Presidencial".
Segundo Moraes, a competência do Supremo para investigar os atos golpistas "não distingue servidores públicos civis ou militares, sejam das Forças Armadas, sejam dos estados (policiais militares)". "O Código Penal Militar não tutela a pessoa do militar, mas sim a dignidade da própria instituição das Forças Armadas, competência ad institutionem, conforme pacificamente decidido por esta Suprema Corte ao definir que a Justiça Militar não julga 'crimes de militares', mas, sim, 'crimes militares'", destacou o ministro.
Na mesma decisão, Moraes também acatou pedido da PF para abrir uma investigação sobre os eventuais crimes cometidos pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) e pelas Forças Armadas. As duas instituições teriam incorrido nos seguintes delitos: atos terroristas, ameaça, perseguição, dano, incitação ao crime, incêndio majorado, associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado.
FONTE: CORREIO BRAZILIENSE