Por Wilker Porto | Agora Sudoeste
Na última segunda-feira (27/11), durante a sessão da Câmara de Vereadores de Brumado em votação, os vereadores decidiram sustar integralmente a aplicação e os efeitos do Decreto Executivo de nº 6.177, datado de 14 de novembro de 2023. Este decreto, editado pelo Prefeito Municipal de Brumado, Eduardo Lima Vasconcelos, foi publicado no diário oficial do município, na edição de 17 de novembro de 2023. O Decreto nº 6.177 regulamenta a lei municipal nº 1.811 de 28 de setembro de 2017, e a lei municipal nº 1873 de 30 de setembro de 2019, que alterou dispositivos da lei 1.811. Essas leis instituíram o sistema de estacionamento rotativo pago para veículos em vias e logradouros públicos, além de abordar outras providências relacionadas à organização do trânsito no município. A decisão dos vereadores de Brumado de sustar o referido decreto é acompanhada de uma série de questionamentos e discussões acerca da implementação do sistema de estacionamento rotativo pago na cidade. A justificativa para a suspensão integral do decreto envolve a revogação de decretos anteriores, especialmente os de nº 5.182, de 30 de setembro de 2019, e 5.388, de 15 de dezembro de 2020.