O prefeito Tonho de Napo, teve decisão favorável em processo que solicitava a cassação do seu mandato. A justiça entendeu que havia vícios aptos a macular o processo de cassação do prefeito municipal, notadamente pela não observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, gerando, assim, nulidade inexorável do processo político-administrativo de cassação, desde o seu nascedouro.
“ANTE O EXPOSTO, confirmo a liminar deferida no Id 426916767, concedendo, em definitivo, a segurança almejada, reconhecendo a nulidade, absoluta e insanável, do processo que tramita na Câmara Municipal de Vereadores, oriundo da Denúncia no 01/2023, e que visa a cassação do Prefeito de Barra do Mendes/BA, anulando-o desde o seu início, resolvendo o mérito com fulcro no art. 487, I, do CPC.”, diz.