Com defasagem de dois anos Prefeitura de Barreiras reajusta tarifa do transporte coletivo no valor mínimo necessário para manutenção dos serviços

 


 Cumprindo com o disposto na Cláusula Décima Primeira, Parágrafo Segundo, dos contratos 173/2014 e 174/2014 da concessão do transporte público coletivo de passageiros, que prevê reajustes anuais da tarifa, a Prefeitura de Barreiras por meio do Decreto nº 325, de 1 de novembro de 2024, autorizou o reajuste da tarifa no município em 1,65% (um vírgula sessenta e cinco por cento), com base no período de novembro de 2022 até novembro de 2023.

A decisão administrativa, além de atender o cumprimento dos contratos de concessão em vigor, visa garantir o equilíbrio econômico financeiro contratual e a continuidade do serviço público de transporte coletivo de passageiros, reajustando no mínimo possível a tarifa. É importante destacar que a previsão de reajuste é anual com data base no mês de novembro, contudo o último reajuste conferido à Concessionária foi concedido no ano de 2022, e no decorrer deste período houve sucessivos aumentos dos custos dos combustíveis no cenário nacional, sendo necessária a recomposição das condições originais do contrato.


Desta forma, a Gestão Municipal buscou assegurar uma tarifa que não penalize os munícipes, mas, que também possibilite a continuidade da oferta do serviço no município. Esse equilíbrio é fundamental para que a Prefeitura de Barreiras não tenha que suportar a gestão direta do serviço como aconteceu na capital Salvador, onde duas empresas abandonaram as concessões e a prefeitura foi obrigada a assumir a gestão das frotas, absorvendo um custo extremamente volumoso para manter o serviço em funcionamento.


Assim, ao atender à solicitação da Concessionária, com previsão contratual, a Prefeitura seguirá comprometida com as necessidades da população no que diz respeito à exigência de uma oferta de serviço público de transporte coletivo de passageiros com qualidade e eficiência.


Fonte:DIRCOM PMB

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